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Patente da Tirzepatida (Mounjaro): Licença Compulsória, Interesse Público e o Debate sobre Inovação no Brasil

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Patente da Tirzepatida (Mounjaro): Licença Compulsória, Interesse Público e o Debate sobre Inovação no Brasil

Análise jurídica do cenário da patente da tirzepatida no Brasil, do projeto de licença compulsória do Mounjaro em tramitação na Câmara, e dos limites legais entre proteção à inovação e ampliação do acesso.

A discussão em torno da patente da tirzepatida, princípio ativo do medicamento Mounjaro (e do Zepbound, em outras indicações), comercializado pela Eli Lilly, condensa um dos debates mais relevantes da atual fronteira da propriedade intelectual farmacêutica no Brasil. Diferentemente do que ocorreu com a semaglutida, cuja patente expirou pelo decurso natural do prazo de 20 anos, a tirzepatida está no centro de um movimento legislativo distinto: a tentativa de decretar licença compulsória sobre o medicamento por meio de projeto de lei, com a alegação de interesse público.

Para quem trabalha com PI farmacêutica, o caso é especialmente importante por reunir três temas centrais em um só. O primeiro é o do prazo regular da patente, que ainda vigora e somente expira em 2036. O segundo é o da licença compulsória, instituto previsto na Lei de Propriedade Industrial e na legislação internacional, mas raramente aplicado a medicamentos no Brasil. O terceiro é o da tensão estrutural entre proteção à inovação e ampliação do acesso, que volta ao debate público a cada onda de medicamentos de alto custo e alta procura.

Este artigo organiza o cenário jurídico da tirzepatida no Brasil e os argumentos em jogo na proposta de licença compulsória.

A patente da tirzepatida no Brasil: prazo e situação atual

Conforme noticiado pela imprensa especializada, com base em informações do INPI, a Eli Lilly detém a patente da tirzepatida no Brasil até 5 de janeiro de 2036. O depósito do pedido teria sido realizado em junho de 2016, o que confere com a regra geral de 20 anos de vigência a partir do depósito, prevista no art. 40 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

Diferentemente do caso da semaglutida (cuja análise pelo INPI levou mais de uma década), a tramitação da patente da tirzepatida no Brasil ocorreu em prazo mais alinhado com o esperado. O medicamento foi lançado oficialmente no mercado brasileiro em 2025, e em março de 2026 a Anvisa aprovou a versão multidose do produto, facilitando seu uso. Manteve-se a exigência de retenção de receita médica e o monitoramento de preços pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

Pela regra geral, portanto, a tirzepatida permanece sob exclusividade da Eli Lilly até 2036. Qualquer mudança nesse cenário antes da expiração natural depende de algum mecanismo jurídico extraordinário, sendo o principal deles a licença compulsória.

O Projeto de Lei 68/2026 e a tese da licença compulsória

Em fevereiro de 2026, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 68/2026, de autoria do deputado Mário Heringer, que propõe declarar o Mounjaro (e o Zepbound) como medicamentos de interesse público, abrindo caminho para licença compulsória da tirzepatida. A Câmara analisou a matéria em regime de urgência, o que permite votação em plenário sem passagem pelas comissões temáticas, acelerando o processo.

O argumento central do projeto é que o preço dos medicamentos baseados em tirzepatida torna o tratamento inacessível para grande parte da população brasileira, justificando a ação do Estado para autorizar terceiros a fabricar versões da molécula antes do término natural da patente, mediante pagamento de royalties ao titular original.

A licença compulsória é instituto previsto no art. 71 da Lei nº 9.279/96, e tem precedente histórico no Brasil. O caso mais conhecido é o do antirretroviral Efavirenz, em 2007, quando o governo decretou licença compulsória do medicamento usado no tratamento do HIV/AIDS, autorizando a importação de versões genéricas mediante pagamento de royalties à Merck Sharp & Dohme. A medida foi defendida como meio de garantir o programa nacional de combate à AIDS e teve repercussão internacional relevante.

É importante destacar que a licença compulsória não extingue a patente nem retira permanentemente os direitos do titular. Em vez disso, suspende a exclusividade, autorizando terceiros (ou o próprio Estado) a explorar a tecnologia mediante pagamento de royalties ao titular, nos termos legais. A patente continua existindo, e o titular continua sendo seu proprietário; apenas o direito de explorar com exclusividade fica restrito durante o período da licença.

Os argumentos em jogo

O debate sobre a licença compulsória da tirzepatida concentra argumentos de naturezas distintas, que vale organizar.

Argumentos favoráveis à licença

Os defensores da medida sustentam, em linhas gerais, que o preço dos medicamentos baseados em tirzepatida cria uma barreira de acesso incompatível com o interesse público, especialmente em um país com altos índices de obesidade e diabetes tipo 2. A licença compulsória permitiria a entrada de versões genéricas mais baratas, ampliando o acesso da população ao tratamento.

Adiciona-se a esse argumento a observação de que a licença compulsória é instrumento legítimo previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais (Acordo TRIPS, da OMC), tendo sido criado justamente para hipóteses em que há descompasso entre os direitos do titular da patente e necessidades coletivas urgentes de saúde pública.

Argumentos contrários

Os críticos da medida apontam risco de insegurança jurídica e de desestímulo ao investimento em inovação no país. O argumento, defendido por representantes da indústria farmacêutica e por especialistas em PI, é que a quebra de patentes em casos de medicamentos recém-lançados (a tirzepatida foi aprovada nos EUA em 2022) sinaliza um ambiente regulatório imprevisível, que pode levar empresas a evitar lançamentos de novos medicamentos no Brasil ou a postergá-los significativamente.

Como destacado em manifestações de profissionais de PI, "ninguém vai querer investir milhões em um medicamento e correr o risco de não poder explorá-lo comercialmente" — uma crítica que conecta o caso específico da tirzepatida ao debate mais amplo sobre o ambiente brasileiro para inovação farmacêutica.

Há também a questão técnica de que o critério de "interesse público" para licença compulsória demanda fundamentação robusta sobre indisponibilidade ou abuso por parte do titular, requisitos que precisam estar claramente demonstrados para que a medida não se torne uma quebra de regras gerais de proteção à inovação.

A diferença entre o caso da semaglutida e o da tirzepatida

É comum a confusão entre os dois casos, mas eles são juridicamente bem distintos. Vale separar com clareza.

Semaglutida: a patente expirou pelo decurso natural do prazo de 20 anos a partir do depósito, em 20 de março de 2026. A Novo Nordisk tentou estender o prazo via tese judicial de "recomposição" pela demora administrativa do INPI, mas perdeu no STJ. A entrada de cópias é resultado do fim regular da exclusividade, não de quebra de patente.

Tirzepatida: a patente está vigente e expira pelo curso natural apenas em 2036. O caminho que se discute para acelerar a entrada de cópias é a licença compulsória por interesse público, instituto distinto da expiração regular. Se aprovada, será uma intervenção do Estado que suspende temporariamente a exclusividade, e não o fim natural dela.

Essa distinção tem implicações práticas importantes. No caso da semaglutida, qualquer laboratório que cumpra os requisitos sanitários da Anvisa pode produzir e comercializar cópias livremente após março de 2026. No caso da tirzepatida, mesmo que a licença compulsória seja decretada, há regras específicas sobre quem pode produzir, em quais condições, e com qual remuneração ao titular original. A patente, em si, continuará existindo até 2036.

O que o caso ensina sobre o sistema brasileiro

O debate em torno da tirzepatida ilumina três pontos centrais do sistema brasileiro de patentes farmacêuticas, com aplicação prática para advogados, gestores de PI e tomadores de decisão.

Primeiro: a licença compulsória é instrumento legal, mas excepcional. Sua aplicação pressupõe critérios rigorosos (emergência nacional, interesse público, abuso de poder econômico do titular, não exploração suficiente da patente). O uso recorrente do instituto, ou seu uso fora dos casos típicos, tem efeito sistêmico sobre o ambiente de inovação.

Segundo: o tempo entre lançamento e maturidade do mercado é fator crítico. A tirzepatida foi aprovada nos EUA em 2022 e lançada no Brasil em 2025. Discutir licença compulsória no ano seguinte ao lançamento é situação distinta de discutir licença compulsória anos após o produto estar no mercado. A literatura e a prática internacionais costumam reservar o instituto a contextos de necessidade aguda e prolongada não atendida pelo titular.

Terceiro: o debate é, no fundo, sobre o equilíbrio do sistema. Patentes existem para incentivar inovação, oferecendo exclusividade temporária em troca de divulgação pública da invenção. Esse equilíbrio é construído ao longo do tempo, e qualquer ruptura significativa (em qualquer direção) afeta os incentivos para o desenvolvimento de novas tecnologias.

FAQ: perguntas frequentes sobre a patente da tirzepatida

Quando a patente da tirzepatida expira no Brasil?

Pela regra geral de 20 anos a partir do depósito, em 5 de janeiro de 2036, conforme informações do INPI reportadas pela imprensa especializada.

O que é licença compulsória?

É um mecanismo previsto no art. 71 da Lei nº 9.279/96 e em tratados internacionais que permite ao Estado autorizar terceiros a explorar uma tecnologia patenteada, mediante pagamento de royalties ao titular, em hipóteses como emergência nacional, interesse público ou abuso de poder econômico.

A licença compulsória extingue a patente?

Não. Ela suspende a exclusividade do titular, mas a patente continua existindo, e o titular continua sendo seu proprietário. Após o término do período da licença, a exclusividade pode voltar a vigorar.

O Brasil já decretou licença compulsória de medicamento antes?

Sim. O caso mais conhecido é o do antirretroviral Efavirenz, em 2007, voltado ao tratamento do HIV/AIDS.

O que acontece se o Projeto de Lei 68/2026 for aprovado?

A aprovação no Congresso é apenas o primeiro passo. A licença compulsória precisa, em regra, ser formalizada por decreto do Executivo, com fixação de critérios técnicos sobre prazo, royalties, autorizações de produção e demais condições. A aplicação prática depende dessa formalização.

A Eli Lilly pode contestar a licença compulsória judicialmente?

Sim. Como qualquer ato administrativo ou normativo que afete direitos, eventual decreto de licença compulsória pode ser questionado judicialmente, com argumentos relacionados a competência, requisitos legais, critérios de interesse público e proporcionalidade.

Qual a diferença entre o caso da tirzepatida e o da semaglutida?

A semaglutida teve a patente expirada pelo decurso natural do prazo de 20 anos (em março de 2026). A tirzepatida tem patente vigente até 2036, e o que se discute é a possibilidade de licença compulsória, mecanismo legal distinto da expiração regular.


Sobre este conteúdo: este artigo tem caráter informativo e analítico sobre questões de propriedade intelectual e não constitui orientação médica, farmacêutica ou regulatória. Decisões clínicas devem ser tomadas com profissionais de saúde habilitados.

Referências

  1. SENADO FEDERAL - RÁDIO SENADO. Expira patente da semaglutida, princípio do Ozempic. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/03/23/expira-patente-da-semaglutida-principio-do-ozempic. Acesso em abr. 2026.
  2. CONJUR. Licença compulsória e concorrência: o caso Mounjaro e o interesse público. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-fev-21/licenca-compulsoria-e-concorrencia-o-caso-mounjaro-e-o-interesse-publico/. Acesso em abr. 2026.
  3. TIMES BRASIL/CNBC. Patente do Ozempic já expirou — e a do Mounjaro, quando cai? Disponível em: https://timesbrasil.com.br/brasil/patente-do-ozempic-ja-expirou-e-a-do-mounjaro-quando-cai/. Acesso em abr. 2026.
  4. MARANHÃO DE A A Z. Patente do Mounjaro: O que esperar após o fim da exclusividade do Ozempic. Disponível em: https://www.maranhaoaz.com.br/2026/03/patente-do-mounjaro-o-que-esperar-apos.html. Acesso em abr. 2026.
  5. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, art. 40. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em abr. 2026.
  6. CONJUR. Licença compulsória e concorrência: o caso Mounjaro e o interesse público. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-fev-21/licenca-compulsoria-e-concorrencia-o-caso-mounjaro-e-o-interesse-publico/. Acesso em abr. 2026.
  7. GAZETA DO POVO. Como a quebra de patente ameaça a inovação no Brasil? Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/como-a-quebra-de-patente-de-medicamentos-ameaca-a-inovacao-no-brasil/. Acesso em abr. 2026.
  8. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, art. 71 (licença compulsória). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em abr. 2026.
  9. CONJUR. Precedente do Efavirenz (2007) e funcionamento jurídico da licença compulsória. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-fev-21/licenca-compulsoria-e-concorrencia-o-caso-mounjaro-e-o-interesse-publico/. Acesso em abr. 2026.
  10. GAZETA DO POVO. Quebra de patente ameaça chegada de inovação no Brasil. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/quebra-patente-canetas-emagrecedoras-ameaca-novos-medicamentos/. Acesso em abr. 2026.
  11. NCBI. Tirzepatide, a New Era of Dual-Targeted Treatment for Diabetes and Obesity. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC9268041/. Acesso em abr. 2026.
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