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Direitos Autorais/

Banksy, Anonimato e Direitos Autorais

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Banksy, Anonimato e Direitos Autorais

O anonimato de Banksy não extingue a proteção autoral sobre suas obras. Entenda como a legislação brasileira e internacional protege obras anônimas e pseudônimas, e como o artista estruturou alternativas jurídicas para exercer seus direitos sem revelar sua identidade.

Banksy é, provavelmente, o artista de rua mais célebre do mundo. Suas obras, provocativas e carregadas de críticas, ocupam muros em dezenas de países, alcançam valores milionários em leilões e são reproduzidas massivamente em produtos de toda natureza.

Recentes investigações jornalísticas passaram a indicar a possível identidade do artista, por trás de seu pseudônimo, reacendendo discussões jurídicas no que diz respeito à proteção autoral de suas obras. Nesse contexto, uma interpretação recorrente, porém equivocada, é a de que o anonimato tornaria suas obras desprotegidas ou automaticamente inseridas em domínio público.

Na realidade, a proteção autoral, tanto no Brasil quanto na maioria dos sistemas jurídicos ocidentais, nasce com a criação da obra, independentemente de registro ou da identificação pública do autor. O anonimato, portanto, não implica renúncia de direitos. As obras de Banksy nunca estiveram juridicamente desprotegidas; o que se fragiliza, na prática, é a capacidade de exercer tais direitos.

A própria legislação brasileira (Lei nº 9.610/1998), por exemplo, reconhece expressamente a proteção às obras anônimas e pseudônimas, garantindo ao autor o direito de revelar sua identidade a qualquer tempo e reivindicar a titularidade. Assim como órgãos internacionais permitem o registro de obras anônimas, sendo o escritório de copyright dos Estados Unidos um deles.

O Pest Control Office Limited é o escritório responsável pela autenticação das obras de Banksy. Criado em 2008, surgiu com a finalidade de gerir o portfólio do artista e garantir segurança e credibilidade às suas obras no mercado; ao mesmo tempo em que preserva o seu anonimato.

O escritório adota uma postura aberta quanto ao uso não comercial das obras, incentivando sua circulação para fins pessoais. Em contrapartida, posiciona-se de forma contrária a exploração econômica desautorizada. Um exemplo foi a crítica dirigida à Guess, acusada de utilizar obras sem autorização. Na ocasião, o artista sugeriu, por meio de suas redes sociais, que consumidores fizessem com a marca o mesmo que ela teria feito com suas obras, incentivando, de forma provocativa, a apropriação de roupas.

Do ponto de vista jurídico, a reprodução comercial do grafite, sem autorização do titular, configura violação de direitos autorais, ainda que ela esteja exposto em espaço público. Ou seja, o acesso visual à obra não se confunde com autorização para sua exploração econômica.

Apesar disso, a estrutura adotada pelo artista não está isenta de desafios. Para eventualmente reivindicar direitos autorais, o Pest Control precisaria demonstrar a cadeia de titularidade da obra, o que, em tese, exigiria revelar a identidade civil de Banksy.

Essa tensão ajuda a explicar a opção estratégica de Banksy ao registrar determinadas obras como marcas por meio de uma pessoa jurídica. Com isso, o artista criou uma via indireta de proteção, sem a necessidade de identificação da pessoa física. Mas, ainda assim, essa solução encontrou conflitos.

A controvérsia envolvendo a Full Colour Black, iniciada em 2019 perante o EUIPO, ilustra bem essas fragilidades. Na ocasião, a empresa de cartões que usa imagens do artista, alegou que o registro das obras ocorreu de má-fé, como tentativa de contornar as limitações do direito autoral. Em um primeiro momento, o entendimento foi desfavorável ao artista. Posteriormente, a decisão foi revertida em grau de recurso.

O episódio evidencia o conflito estrutural entre o anonimato voluntário e a necessidade de identificação para o exercício de certos direitos. Diante disso, a utilização do direito marcário como alternativa acaba levantando discussões sobre eventual sobreposição de regimes de propriedade intelectual. Afinal, a marca possui função e duração distintas do direito autoral, sendo esta última limitada no tempo, enquanto aquela pode ser renovada indefinidamente.

Nesse sentido, parte da doutrina e da jurisprudência admite, em hipóteses específicas, a sobreposição de direitos, desde que o bem imaterial passe a desempenhar uma nova função juridicamente protegida. Ainda assim, tais entendimentos são alvo de críticas, sobretudo por seu potencial de restringir o domínio público.

De todo modo, não se pode ignorar que os obstáculos enfrentados por Banksy decorrem, em grande medida, da própria escolha de permanecer anônimo. De todo modo, o anonimato, nunca extinguiu a proteção autoral sobre suas obras.

Caso a sua identidade seja revelada, o modelo atualmente adotado não perde sua utilidade, mas passa a operar em uma nova dimensão. Isso porque se tornaria plenamente viável sustentar judicialmente reivindicações autorais com base na prova direta de titularidade, ainda que tal movimento possa parecer contraditório com o discurso crítico do próprio artista, que já estampou a frase "copyright is for loosers" (direitos autorais são para perdedores).

Crédito da imagem: Girl with Balloon, Waterloo Bridge, South Bank, London, 2002

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